Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 2ª RELATORIA
Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
   

1. Processo nº:15162/2019
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - MONITORAMENTO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 581/2019 DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUATINS/TO.
3. Responsável(eis):WILSON SOARES MARINHO - CPF: 38863707120
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUATINS

6. DESPACHO Nº 1034/2019-RELT2

6.1. Trata-se de expediente decorrente do Relatório de Monitoramento nº 23/2019, no qual a 2ª Diretoria de Controle Externo, em cumprimento à Resolução nº 581/2019 – Pleno TCE/TO, exarada no processo nº 6443/2018, apresenta o resultado do monitoramento alusivo ao Portal da Transparência da Câmara Municipal de Itaguatins – TO.

6.2. Depreende-se do precitado Relatório que o Sr. Wilson Soares Marinho, Gestor, apesar de devidamente citado, não corrigiu as inconsistências apontadas nos autos nº 6443/2018.

6.3. Destarte, determino:

6.3.1. O envio dos autos à Coordenadoria de Protocolo para que proceda à autuação deste processo como Monitoramento.

6.3.2. O envio do processo nº 6443/2018 à Coordenadoria de Protocolo para que empreenda a réplica dos documentos constantes dos eventos 20 a 21, bem como junte-os aos autos nº 15162/2019.

6.3.3. Ato contínuo, encaminhe o processo nº 6443/2018 à Coordenadoria do Cartório de Contas para providências de sua alçada.

6.4. Ademais, considerando as inconsistências elencadas no Relatório de Monitoramento nº 23/2019, determino ainda, a remessa dos autos 15162/2019 à Coordenadoria de Diligência – CODIL, para que em cumprimento ao contraditório e a ampla defesa, promova a CITAÇÃO do Sr. Wilson Soares Marinho, para que, nos termos do art. 28 da Lei nº 1.284/2001, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do seu recebimento, apresente defesa e documentos comprobatórios de suas alegações acerca das irregularidades atinentes ao Portal da Transparência, em descumprimento à Lei Complementar n° 131/2009, Lei Federal nº 12527/2011 e Decreto Federal nº 7185/2010, constantes no Relatório Técnico nº 41/2018/DICE2; bem como demonstre o saneamento das falhas apontadas no referido relatório.

6.5. Determino que seja disponibilizado ao Responsável, por meio eletrônico, o Relatório de Monitoramento nº 23/2019 (evento 2) e o presente Despacho, para conhecimento e adoção das providências cabíveis, objetivando sanar as falhas passíveis de regularização.

6.6. Desde já, concedo vistas e acesso em meio eletrônico destes autos ao responsável, interessados e procuradores devidamente constituídos, por meio do sítio eletrônico do Tribunal na internet, desde que devidamente habilitados, conforme regulamento específico.

6.7. De antemão, defiro a prorrogação dos prazos para apresentação de defesa, pelo mesmo período de 15 dias, desde que os pedidos sejam protocolados dentro do lapso temporal inicialmente estabelecido, ficando, desde já, a CODIL autorizada a comunicar os deferimentos aos responsáveis ou interessados postulantes, após a certificação da tempestividade, tudo conforme prevê a IN/TCE/TO nº 13/2003.

6.8. Após esgotado o prazo para cumprimento da referida diligência, remetam-se os autos à 2ª Diretoria de Controle Externo, Corpo Especial de Auditores e ao Ministério Público de Contas, para as necessárias manifestações.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 2ª RELATORIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 09 do mês de dezembro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por:
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, CONSELHEIRO (A), em 11/12/2019 às 15:02:58
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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